domingo, 19 de maio de 2013

Sobre o autor Enrico Ferri (1856 - 1929)


          Nasceu no ano de 1856 na região da Lombardia e morreu em 1929. Entre o legado que Enrico Ferri deixou para a humanidade pode-se destacar a sua importância como criador da sociologia criminal, advogado criminalista, professor de Direito Penal, escritor e fundador, com Lombroso e Garofalo, da denominada Escola Positivista.
          Seus estudos são voltados a uma ponderação de fatores econômicos e sociais que incidem sobre os autores de crimes e também a índices de criminalidade. Ressalta-se, inclusive, que seu trabalho serviu de base para o código penal de 1921 da Argentina.
          Toda sua pesquisa converge para demonstrar que para ter o cumprimento da lei garantido, deve-se reunir esforços a fim de prevenir a ocorrência de crimes ao invés de punir os indivíduos após terem cometidos seus delitos.
          Defendeu que as características psicológicas contribuem para o desenvolvimento do crime em um indivíduo. Pode-se também verificar a importância de Enrico Ferri para a política, vez que foi eleito deputado e reeleito por diversas vezes.
          No Brasil, foi reconhecido principalmente pela obra "Discursos de Acusação - Ao lado das vítimas", sendo que esta agrupa os seus melhores discursos, destacando sua eloquência ao atacar os delinquentes e defender a sociedade e as vítimas de crimes.
          Mantinha tênue ligação com personalidades como Cesare Lombroso (1836 - 1909) e Rafael Garófalo (1851 - 1934). O primeiro é considerado o pai da criminologia e o segundo foi um jurisconsulto napolitano, com quem uniu-se para estudar as causas do crime, como o clima, a idade, raça, sexo, psicologia, densidade populacional e condições político-econômicas.
          É possível resumir a obra de Enrico de Ferri nos seguintes nomes: Socialismo e criminalità (1883), Sociologia criminale (1884),Socialismo e scienza positiva (1894), "Discursos Forenses (defesas penais)".
          Sua morte se deu na cidade de Roma, todavia sua obra permaneceu e permanece viva influenciando a legislação penal de diversos países, inclusive a brasileira. Portanto, sua leitura é sempre recomendada por juízes, promotores, advogados e elementos ligados à área do direito criminal.

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